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O que são os depósitos judiciais

O dinheiro em jogo corresponde a cerca de R$ 1,8 bilhão. Esse dinheiro é de depósitos de pessoas ou empresas que ficam congelados enquanto aguardam decisão judicial. O governo só não poderá utilizar os depósitos relacionados a impostos. O texto do projeto diz somente que os recursos serão usados para saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu, em decisão liminar, a transferência de depósitos judiciais ao governo do Paráná. A decisão é do conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha e atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR). A liminar foi divulgada na noite desta quinta-feira (25), pouco antes do final da sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que aprovou - em regime de urgência e durante o recesso parlamentar -- o projeto de lei que autoriza que o governo do Paraná use 30% dos depósitos judiciais não tributáveis.

A sessão desta quinta-feira (25) foi convocada a toque de caixa e durante as férias dos parlamentares. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votações e teve dispensa da redação final - tudo para que o texto siga, ainda nesta quinta, para sanção do governador Beto Richa (PSDB). Com isso, o governo poderia ter acesso a aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

A decisão do CNJ tem dois efeitos. Primeiro, anula a aprovação por parte do TJ-PR, na última segunda-feira (22), de que o projeto fosse encaminhado à Alep. Isso significa, na prática, que o projeto de lei votado aprovado nesta quinta perde a validade, já que o texto prevê a participação do judiciário no convênio.

Além disso, a liminar proíbe especificamente a transferência de qualquer recurso do Poder Judiciário aos cofres do Executivo, o que inclui os depósitos judiciais. Enquanto vigorar a decisão da liminar, portanto, o convênio fica inviabilizado.

Entenda o caso

Depósitos judiciais são recursos depositados sob juízo pelas partes envolvidas em uma disputa judicial. Esse dinheiro, relacionado à causa em questão, fica sob a guarda do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) até uma sentença final, quando a parte vencedora, então, retira o valor. Estima-se que haja R$ 6 bilhões em depósitos judiciais no Paraná. Conseguindo acessar 30% deste valor, o executivo teria direito imediato a cerca de R$ 1,8 bilhão.

O TJ aprovou, em maio, um decreto que permitia à corte assinar convênio com o governo e depositar o dinheiro dos depósitos judiciais no Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Paraná (Sigerfi). A conta única deveria centralizar recursos apenas do Executivo, mas o decreto assinado em maio permitia convênio com o Judiciário. A OAB-PR, que foi contrária à medida desde o início (justamente por temer que englobasse depósitos judiciais) entrou com pedido de liminar no CNJ, que proibiu, em junho, um eventual convênio entre TJ e Executivo. No final de junho, o TJ-PR recorreu da decisão, mas a liminar foi mantida.

Na última segunda-feira, o tribunal aprovou o envio à Alep de um projeto de lei que permite a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários (aqueles que não envolvem a disputa judicial relacionada ao pagamento de impostos), desde que sejam usados em certas áreas, como saúde e educação. Este projeto é que foi aprovado pelos deputados na noite desta quinta, mas suspenso pelo CNJ.

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