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Empresa aérea é inocentada por impedir embarque de bebê

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. VIAGEM. EMBARQUE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL. MENOR. DOCUMENTO NECESSÁRIO. CULPA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE REPARATÓRIA AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo análise questão recursal que contenha inovação; - Os passageiros devem apresentar documento válido para o embarque, conforme Resolução nº 130/2009 da ANAC; - Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a responsabilidade indenizatória; - Recurso não provido.

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