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O ministro do STF Flávio Dino faz um pronunciamento durante missa em ação de graças por sua posse, na Catedral de Brasília.
O ministro do STF Flávio Dino faz um pronunciamento durante missa em ação de graças por sua posse, na Catedral de Brasília.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ex-juiz federal, ex-deputado, ex-governador e ex-ministro da Justiça Flávio Dino foi emopossado como o 172.º ministro do Supremo Tribunal Federal, neste 133.º ano desde a instalação da corte, em 26 de fevereiro de 1891. No período do Império, entre 1829 e 1891, o Supremo Tribunal de Justiça funcionou contando com 131 ministros. O ministro ocupou a vaga deixada pela ministra Rosa Weber, que atingiu a idade limite para aposentadoria.

A cerimônia solene foi realizada no plenário da corte, com o ritual tradicional conforme o histórico da casa. Cerimônia breve, contando com a presença do presidente Lula, dos presidentes das casas legislativas – senador Rodrigo Pacheco e deputado Arthur Lira –, do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e de outros 400 convidados.

Na cerimônia, o ministro prometeu “cumprir fielmente os deveres do cargo de ministro do Supremo, em conformidade com a Constituição e com as leis da República”. Após discursos de boas-vindas pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, Dino foi cumprimentado pelas autoridades no Salão Branco.

Em vez de uma festa, Flávio Dino preferiu uma missa de ação de graças na Catedral de Brasília

Diferentemente de outros ministros, como Cristiano Zanin, que teve sua recepção feita em um clube de Brasília e promovida pela Associação de Magistrados Brasileiros, o ministro Dino foi... para a igreja – assim como também o ministro André Mendonça havia feito em sua posse, em 2021. Dino seguiu para a Catedral Metropolitana de Brasília, e assistiu à missa presidida pelo cardeal-arcebispo de Brasília, dom Paulo Cezar Costa. Além dele, compareceram os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Ao fim da celebração religiosa, o ministro Dino subiu ao presbitério com o vice-presidente Alckmin e o presidente do STF, ministro Barroso. Este o saudou dizendo que ele é “uma bênção para a democracia”, arrematando que “o universo protege as pessoas que se movem com bons propósitos”.

Já o próprio ministro Dino fez uma pequena fala, emocionado que estava, e explicou a razão de estar ali na Catedral. “Há exatos 30 anos, vim para Brasília fazer uma prova de concurso para juiz federal. Era garoto, fiquei hospedado em um hotel na Asa Norte e, de lá, durante três dias da reta final de preparação, volta e meia eu via essa Catedral pela sacada. Sempre pedi a Deus para me guiar e, ao longo desses 30 anos, percorri caminhos com os quais nunca sonhei, mas com Deus à frente.”

Igualmente, comentando a festa, fez outra afirmação muito interessante: “Dom Paulo Cezar foi no ponto fundamental. Claro que sou adepto da laicidade do Estado. Claro que serei um juiz de cristãos e de não cristãos. Claro que a lei é a mesma para todos”. E é aqui, neste ponto, que reside a minha esperança (e, sinceramente, a minha sincera e honesta dúvida, também).

Na abordagem de Jacques Maritain, a sociedade humana é concebida dentro de uma hierarquia natural e moral, na qual a sociedade política, a constituição e o Estado desempenham papéis distintos e interdependentes. A sociedade política é o somatório das diversas comunidades que se fundem em um todo nacional, e se aperfeiçoa por meio de um documento político, a Constituição.

Nessa estrutura, a liberdade religiosa emerge como um elemento essencial, derivada do direito natural e atuando como o amálgama dos fundamentos do Estado, conforme delineado no artigo 1.º da Constituição Federal, que consagra a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

A interpretação e aplicação dos direitos fundamentais devem ser guiadas pelo respeito à liberdade de crenças e práticas religiosas, garantindo que cada indivíduo tenha seu ambiente sagrado preservado dentro de uma sociedade justa e inclusiva

No entanto, a liberdade religiosa enfrenta desafios, especialmente quando confrontada com temas como o discurso de ódio, que deve ser abordado dentro de um contexto de segurança jurídica. Para isso, é essencial estabelecer parâmetros legais claros, que respeitem tanto a liberdade de expressão quanto o ordenamento jurídico, evitando assim a tirania do arbítrio humano.

Nesse cenário, surge a necessidade de superar o paradigma ponderativista, adotando abordagens como o positivismo ou o originalismo, para interpretar e aplicar os direitos fundamentais de forma coerente e consistente. A técnica de ponderação se mostra crucial ao lidar com conflitos entre direitos fundamentais, buscando alcançar um equilíbrio que preserve o núcleo essencial de cada direito.

No entanto, essa busca por equilíbrio não é simples, especialmente em uma era marcada pela pluralidade e pela complexidade dos direitos geracionais. O desafio reside em preservar os direitos fundamentais e a dignidade humana em face de colisões inevitáveis, reconhecendo que não há direitos absolutos, mas sim um jogo de recíprocas limitações que exigem uma dosagem cuidadosa.

Assim, a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais devem ser guiadas pelo respeito à liberdade de crenças e práticas religiosas, garantindo que cada indivíduo tenha seu ambiente sagrado preservado dentro de uma sociedade justa e inclusiva – sem perder o espaço para o proselitismo, a apologética e o ensino da fé, exigências nucleares da liberdade religiosa.

Essa é a essência de um Estado que reconhece e promove os valores da liberdade e da dignidade humanas, mesmo diante dos desafios e dilemas contemporâneos.

Ficam os votos para o novo ministro, que não descuide de enxergar a laicidade brasileira como ela é: colaborativa, benevolente, aberta ao fenômeno religioso como elemento individual, coletivo e institucional.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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