
Ouça este conteúdo
Caríssimo leitor, imagine-se na seguinte situação: um belo dia, um oficial de justiça bate à sua porta e diz que uma simples decisão monocrática de um juiz determinou que você deve ser executado e que sua morte deve ser realizada da forma mais atroz possível.
Acrescente a essa cena imaginária o fato de que você simplesmente não recebeu nenhuma intimação para se defender neste processo e que não lhe foi nomeado nem mesmo um advogado dativo para defender seu direito à vida.
Antes que você esboce qualquer reação, o exercício imaginativo que estamos propondo ainda impõe a proibição ao leitor de tomar qualquer medida que possa dificultar a execução da pena: não há como fugir do oficial de justiça, não tem como lutar contra ele e não existe nem mesmo a possibilidade de gritar por socorro: você vai ser lentamente queimado por agentes químicos de uma forma extremamente dolorosa até que sofra uma parada cardíaca.
Sem culpa alguma, em um processo judicial à sua revelia, seu destino é ser torturado e morto
Ainda há mais um detalhe: mesmo que você não tenha direito de tomar conhecimento dos fundamentos da decisão que decretou sua morte, saiba que ela é totalmente descabida. Ignora completamente a absoluta vedação constitucional à prática da tortura, bem como as normativas do país que há mais de 20 anos proíbem que se mate pessoas da sua idade.
Tentando justificar-se, a decisão deste juiz baseou-se em uma orientação de uma pequena secretaria da Organização Mundial de Saúde, que não tem nenhuma força normativa em nosso país.
Ponto final. Agora, fique quieto, cale-se e morra carbonizado.
Se o leitor já se indignou apenas por este pensamento especulativo proposto acima, saiba que esta é a realidade que foi imposta a aproximadamente 1400 crianças que tinham acima de 22 semanas de gestação e foram vitimadas pela Assistolia Fetal autorizada pela decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADPF 1141.
Assim como nosso leitor, também consternados, cinco senadores, dezoito deputados, dr. Sebastião Coelho, o secretário-geral do Movimento Nacional Brasil sem Aborto, as fundadoras do Instituto Isabel e o subscritor desta coluna impetraram um habeas corpus, último recurso constitucional apto para salvar esses bebês.
Agora, a decisão de salvar essas crianças está nas mãos de Cristiano Zanin, eis que a ação foi-lhe distribuída.
É notório que o Ministro construiu sua trajetória jurídica com forte foco no princípio da ampla defesa, especialmente durante sua atuação como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entretanto, de forma equivocada, ele não conheceu o habeas corpus impetrado em favor destas incontáveis crianças que estão morrendo queimadas, impedindo-as de ter voz em nossa justiça.
Agora, interposto um recurso, espera-se que o nobre ministro reconsidere sua decisão, admitindo a única possibilidade de salvação destes bebês, que foram condenados à morte e não tiveram a mínima chance de defesa contra as liminares proferidas por Alexandre de Moraes.
No ramo jurídico, sabe-se que o princípio da ampla defesa pode ser mitigado, mas nunca suprimido.
Que aquele espírito combativo do advogado Cristiano Zanin prevaleça sobre eventuais e sensíveis ponderações políticas inerentes a seu atual cargo, para que, corajosamente, ele assegure a possibilidade de dar voz aos nascituros e extirpe de nosso país a tortura da Assistolia Fetal.
VEJA TAMBÉM:








