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Luciano Trigo

Luciano Trigo

Liberdade de expressão

Uma inimiga do povo?

Quem decide o que pode ser dito? E quais limites impedem que a proteção da sociedade se transforme em controle do debate público? (Foto: Imagem criada utilizando Chatgpt/Gazeta do Povo)

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Na peça teatral “Um Inimigo do Povo”, publicada em 1882, o dramaturgo norueguês Henrik Ibsen construiu uma poderosa metáfora sobre o choque entre verdade, poder institucional e opinião pública. Uma reflexão atualíssima sobre a ditadura da maioria, a manipulação da sociedade e o isolamento de quem desafia consensos estabelecidos.

A trama é conhecida. O médico Thomas Stockmann descobre que as águas termais que sustentam a economia da sua cidade estão contaminadas. Convencido de que será aplaudido por alertar a população, ele vê acontecer exatamente o contrário. A imprensa, os políticos e os empresários locais o abandonam quando se dão conta dos custos econômicos da revelação. Stockmann é perseguido e silenciado e, em uma assembleia popular, acaba sendo declarado inimigo do povo. Tudo por tentar expor uma verdade inconveniente.

Eu me lembrei dessa peça ao ler as notícias sobre o caso da médica Isabel Braga, servidora da Fiocruz. Em ação movida pela própria instituição, com apoio da AGU, a Justiça Federal determinou o bloqueio de seus perfis em redes sociais, proibiu a criação de novas contas e impôs restrições adicionais à sua atividade nas redes sociais.

A justificativa — quem poderia imaginar? — foi o combate à desinformação. Segundo a decisão, a médica divulgava conteúdos considerados falsos ou enganosos sobre vacinas, saúde pública e pesquisas científicas, com potencial para comprometer a confiança da população em instituições e campanhas sanitárias.

Mas o ponto mais delicado do episódio não está na remoção de conteúdos específicos (o que pode ser justificado), mas na abrangência da medida. Punir manifestações consideradas ilícitas após sua publicação é uma coisa. Impedir previamente que alguém continue participando do debate público é outra.

A diferença não é meramente formal: ela toca diretamente o princípio da vedação à censura prévia, que, até pouco tempo atrás, costumava ser um dos pilares das democracias contemporâneas.

Quem define o que pode ou não ser dito? E quais são os mecanismos que impedem que a necessária proteção da sociedade se converta em controle excessivo do debate público?

Como já escrevi mais de uma vez, a liberdade de expressão não existe para proteger opiniões consensuais. Estas não precisam de proteção. Ela existe justamente para garantir espaço às opiniões erradas, impopulares, incômodas ou dissidentes. Pode-se argumentar que esse princípio não é absoluto, que o uso da palavra envolve limites e responsabilidades. Concordo. Informações falsas sobre vacinas podem, de fato, ter consequências nocivas para a saúde coletiva.

O problema é outro: quanto mais o Estado se aproxima da censura, por meio da regulação preventiva do discurso, mais necessário se torna o debate sobre seus critérios e justificativas. Quem define o que pode ou não ser dito? E quais são os mecanismos que impedem que a necessária proteção da sociedade se converta em controle excessivo do debate público?

Uma olhada na própria história da ciência recomenda cautela. Antes de virar consenso, o conhecimento avança por meio de questionamentos. Muitas ideias que hoje são aceitas surgiram como posições minoritárias e fortemente contestadas. Evidentemente, isso não transforma toda dissidência em ciência, nem toda crítica em descoberta revolucionária. Mas a linha que separa a opinião equivocada, necessária na ciência e na democracia, da heresia intelectual nem sempre é tão nítida quanto se pretende.

É nesse aspecto que o paralelo com Ibsen parece pertinente. Guardadas as diferenças, Thomas Stockmann e Isabel Braga têm em comum o fato de entrarem em choque com as estruturas que reivindicam autoridade e legitimidade para definir os limites do discurso aceitável. A pergunta levantada pela peça permanece atual: o que acontece quando instituições passam a enxergar a divergência como ameaça?

No ambiente digital, essa questão ganha relevância ainda maior. As plataformas já exercem considerável poder de moderação sobre o que circula online. Quando decisões judiciais passam a eliminar perfis inteiros ou a restringir previamente manifestações futuras, o debate deixa de ser apenas sobre conteúdos específicos e passa a envolver o próprio acesso ao espaço público.

Ibsen entendeu esse risco há mais de um século. Sua advertência continua atual porque mostra como sociedades convencidas de estar defendendo o bem comum podem ultrapassar limites e transformar a discordância em ameaça. É assim que uma médica acusada de desinformação por dar opiniões divergentes pode acabar sendo vista não como alguém que foi derrotada em um debate racional e democrático, mas como mais uma dissidente silenciada pelo sistema. A lista é longa.

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