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Lúcio Vaz

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Judiciário

Tribunais pagam R$ 4 bilhões de retroativos: STJ quebra o sigilo dos benefícios

STJ
Fachada do STJ (Foto: Sergio Amaral/ STJ/ Arquivo)

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Os tribunais de Justiça pagaram R$ 3,9 bilhões em retroativos em 2025. O campeão da gastança foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com R$ 1,5 bilhão. Ali, 569 magistrados receberam boladas acima de R$ 1 milhão. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam R$ 9 milhões em retroativos em 2025. O STJ quebrou o silêncio dos tribunais, que se negam a informar o que é pago com esses retroativos.

O blog questionou o STJ sobre o que foi pago com esses retroativos. O Tribunal respondeu: “Em 2025, foram pagos aos ministros do STJ os seguintes direitos reconhecidos pelo CNJ para toda a magistratura nacional: Licença-prêmio paga parceladamente nos meses de abril, maio e junho/2025 aos magistrados que tinham o direito adquirido. Revisão do cálculo da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), conforme decisão do STF no RE 870.947. Licença compensatória (acúmulo de acervo) relativa aos períodos aquisitivos de 2015 e 2022”.

O blog vinha solicitando essas informações aos tribunais há quase dois anos. O TJSP respondeu apenas que “incluem férias não pagas e plantões trabalhados”. A PAE resultou da equivalência de remuneração entre os membros do Congresso Nacional, ministros de Estados e ministros do Supremo.

Os tribunais que mais gastaram e as maiores boladas

O juiz Fernando Pannattoni, do (TJSP) levou R$ 1,45 milhão. O juiz Wanderli Gaetti, do mesmo tribunal, recebeu mais R$ 1,44 milhão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pagou R$ 547 milhões em retroativos a seus magistrados em 2025, com 10 deles recebendo boladas acima de R$ 1 milhão. O desembargador mineiro Delvan Barcelos recebeu R$ 1,5 milhão; o juiz Auro de Andrade, R$ 1,3 milhão. Os 32 ministros em atividade do STJ tiveram valores mais modestos. Vinte e um deles receberam R$ 345 mil, incluindo o presidente Herman Benjamin. A ex-presidente Thereza de Assis recebeu R$ 347,6 mil. O ex-presidente Humberto Martins levou R$ 349,8 mil.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pagou 470 milhões, com 160 magistrados recebendo boladas acima de R$ 500 mil. O desembargador Hamilton Schwartz levou R$ 557 mil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pagou R$ 387 milhões de retroativos; O TJSC, R$ 331 milhões.

A divisão do dinheiro pelos tribunais

As despesas dos tribunais de Justiça dos estados com retroativos – 3,6 bilhões – representam 93% do total dos gastos com todos os tribunais. Os Tribunais Regionais do Trabalho gastaram R$ 212 milhões. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são a segunda instância da Justiça Federal, pagaram apenas R$ 33 milhões.

Tem ainda a Justiça Militar, que julga crimes militares, com despesas de R$ 25 milhões. O maior gasto foi do TJMMG, com R$ 18,5 milhões. Dez dos seus servidores receberam retroativos com valores acima de R$ 900 mil. O juiz coronel PM Laurentino Filocre recebeu R$ 944 mil em retroativos. O juiz coronel PM aposentado Paulo Duarte Pereira recebeu R$ 943 mil. O TJMRS contribuiu com R$ 6,4 milhões.

“Férias não pagas e plantões”

Os tribunais não informam detalhadamente quais direitos geraram esses pagamentos retroativos. O TJSP afirmou ao blog que o reconhecimento desses valores e o seu pagamento possuem respaldo em decisões do STF e do CNJ e incluem férias não pagas e plantões trabalhados.

Questionado pelo blog sobre o motivo dos pagamentos retroativos bilionários, o TJSP respondeu que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado. Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do tribunal.”.

VEJA TAMBÉM:

O TJMG afirmou que "a remuneração dos magistrados e magistradas do tribunal está respaldada na legislação vigente. Alguns integrantes da magistratura recebem, eventualmente, valores indenizatórios e verbas em atraso, correspondentes ao tempo de serviço e ao não pagamento ou gozo em momento adequado. Tais pagamentos dizem respeito a passivos devidamente reconhecidos e autorizados, sendo realizados conforme a disponibilidade financeira do tribunal."

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