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Após 26 anos de tramitação, chegou ao fim a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pedia a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias. A certidão de trânsito em julgado chegou aos autos na tarde desta quinta-feira (9). Agora, não há mais possibilidade de recorrer.
A ideia para arquivar imediatamente o feito veio do voto do ministro Nunes Marques nos quartos embargos de declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O mecanismo não é exatamente um recurso, mas uma forma de pedir esclarecimentos sobre pontos de uma decisão que não ficaram claros ou não foram mencionados. Na prática, porém, o uso acaba sendo para tentar reverter resultados desfavoráveis.
Nunes Marques demonstrou irritação com a insistência da CNTM. Para ele, a entidade buscava ainda obter a revisão da vida toda, mesmo que em parte, muito embora o tema já tenha sido "debatido exaustivamente por esta Corte".
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Ao longo dos 26 anos, o Supremo mudou seu posicionamento dentro da ação. Em 2022, a tese foi acolhida. Com isso, o aposentado poderia escolher pela regra de cálculo mais benéfica: se a de todo o histórico salarial ou apenas dos salários recebidos após o Plano Real. A decisão caminhava no mesmo sentido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia fixado três anos antes.
Em 2024, no entanto, o direito a optar foi derrubado. A partir de então, a Corte passaria a entender que a regra de 1999 substituiu de vez a de 1991. Quem recebeu altos salários antes da instituição do Plano Real, com isso, seria prejudicado.
Toffoli tentou abrir divergência para criar um meio-termo para quem acabou entrando na Justiça entre a decisão do STJ, em 16 de dezembro de 2019, e a mudança de postura do Supremo, em 5 de abril de 2024. Para ele, essas pessoas deveriam ter o direito de escolher. Os outros ministros, no entanto, não concordaram com a ideia.




