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A lista de condenados no escândalo do mensalão do apito paranaense pode aumentar antes mesmo da apelação. Pelo menos quatro dos réus no julgamento encerrado na terça-feira no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) terão suas absolvições contestadas nesta quinta-feira pelo procurador Davis Bruel. A base da alegação está no artigo 131 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e atinge o diretor- administrativo da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Johelson Pissaia, e os árbitros Marcos Tadeu Mafra, Sandro da Rocha e Antônio Salazar Moreno.

O julgamento do quarteto terminou empatado por 4 a 4 nos votos dos auditores do TJD. De acordo com o artigo, "nos casos de empate na votação, ao presidente é atribuído o voto de qualidade, salvo quando se tratar de imposição de pena disciplinar, caso em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao denunciado, considerando-se a pena de multa mais branda do que a de suspensão." Nas quatro decisões, o voto do presidente do Tribunal, Bortolo Escorsim, foi pela condenação.

"O artigo não é tão claro. Mas vamos pleitear isso através de um embargo de declaração porque há um entendimento do STJD de que prevalece o voto do presidente", informou o procurador ontem à Gazeta do Povo.

Paralela a esta ação, Bruel irá encaminhar apelação ao STJD. Para ele, o absolvição mais polêmica foi a de Pissaia, diante de todas as provas contra o diretor da FPF, apontado como o operador do mensalão.

Com o fim do julgamento no TJD, o relatório é esperado agora na Promotoria de Investigação Criminal (PIC) ainda essa semana. "Se a justiça desportiva foi falha, a justiça comum não falhará", disse o presidente do inquérito no TJD, Otacílio Sacerdote Filho. "Eu esperava uma resposta do tribunal à sociedade, mas foi uma decisão absurda. Não existe corrupção sem corruptor e corrupto. E como se absolve quem paga e não quem recebe?", acrescentou ele, que irá acompanhar os trabalhos da PIC.

O prazo inicial de investigação na Promotoria é de 30 dias. Porém Sacerdote prevê que o tempo será dilatado para que se possa quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos denunciados.

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