• Carregando...
A ministra Cármen Lúcia é a única mulher no STF.
A ministra Cármen Lúcia é a única mulher no STF.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Há 85 anos a primeira mulher se tornou juíza no Brasil. Auri Moura Costa, uma cearense, foi a primeira mulher a ingressar na magistratura no ano de 1939. Nesse mês de março, em que refletimos sobre o papel da mulher, triste admitir que ela se entristeceria ao verificar quão fechadas as instituições jurídicas ainda permanecem.

Atualmente, as mulheres ocupam 19% das cortes superiores, representando minoria na magistratura. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 56,6% dos servidores do Poder Judiciário são mulheres, mas, quanto mais alto o cargo, mais baixo o percentual de ocupação feminina.

Diante dos dados alarmantes sobre a falta de mulheres em altos postos do judiciário brasileiro, o CNJ elaborou uma série de recomendações aos tribunais para mitigar as desigualdades estruturais na área. As Recomendações CNJ 79/2020 e CNJ 85/2021, que propõem a inclusão de uma capacitação em gênero como componente curricular obrigatório dos cursos de formação inicial dos magistrados e aconselha que os tribunais passem a observar nas vagas por indicação uma composição paritária de gênero poderiam contribuir para a redução dessa desigualdade entre homens e mulheres nos cargos mais altos da magistratura, caso fossem atendidas. Mas isso ainda não acontece.

No Supremo Tribunal Federal, apenas no ano 2000 fomos representadas, quando assumiu a ministra Ellen Gracie. Já tivemos três mulheres na corte constitucional brasileira, hoje, apenas uma. Esse retrocesso na representação da mulher em espaços públicos tão significativos evidencia como nosso país ainda deve muito à Auri e a todas nós.

Como as listas e nomeações para os tribunais ainda sofrem com o peso de indicações institucionais e políticas, é pequeno o número de mulheres nesses cargos, embora sejam maioria nas faculdades de Direito e cargos de assessoria. Os homens que conseguiram chegar lá primeiro, por uma questão estrutural, não indicam as colegas, mas outros parceiros de suas ideias.

É o momento, nos 85 anos da posse de Auri, de questionarmos se não é hora de apenas a meritocracia ser levada em consideração para as nomeações de desembargadores e ministros. Nos cargos em que assim se procedeu, as mulheres conseguiram destaque e seu devido espaço. Enquanto nomeações políticas e institucionais forem parâmetro para os cargos superiores, sejamos sinceros em admitir que os que fazem as indicações estão bem longe de cumprirem a Constituição de 1988.

Luciana Cristina de Souza é professora de Direito da Faculdade Milton Campos.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]