A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu o concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada em razão da limitação de 20% das vagas para mulheres prevista no certame. A decisão é liminar e proíbe a divulgação dos resultados finais e respectivas homologações dos concursos.
Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação pela Corte. A decisão foi assinada em 8 de janeiro, mas foi divulgada nesta sexta-feira (12). A ministra acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 20% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
"Ao limitar a participação feminina no certame público ao percentual de 20%, respeitando-se o mínimo exigido na Lei catarinense, o resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente", escreveu Cármen Lúcia.
A ministra encaminhou a decisão para o presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, e solicitou que seja incluída em sessão virtual extraordinária na primeira data após o retorno das atividades regulares da Corte.
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, informou a Agência Brasil. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres. As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
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