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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, lembrou que o STF não aguardou uma decisão do Congresso Nacional para reconhecer o direito à união entre pessoas do mesmo sexo. O magistrado argumentou que a Constituição de 1988 rompeu com a ideia de um único modelo legítimo de família e que a Corte "reescreveu" o direito familiar a partir da Constituição.
"O Supremo não aguardou o Congresso Nacional reconhecer direitos a uma minoria estigmatizada, agiu como instância vocacionada a proteger justamente aqueles grupos que por sua condição minoritária do ponto de vista social e político dificilmente encontrariam eco nos processos majoritários de deliberação política", afirmou. A fala ocorreu durante o evento "Diálogos Acadêmicos: Os direitos de família e sucessões na jurisprudência do STF", realizado nesta sexta-feira (21) na sede da Corte.
Sancionado 13 anos após a Constituição, o Código Civil estabeleceu que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A mesma lei fixa que "o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados".
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Nove anos depois, em 2011, o Supremo viu a possibilidade de interpretação preconceituosa do trecho e decidiu excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família", decisão mencionada na fala de Fachin. A definição abriu espaço para a garantia de direitos civis como herança e divisão de bens. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reinterpretou outros trechos para estender também ao casamento a flexibilização.
Atualmente, tramita no Congresso a proposta para um novo Código Civil, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) após o trabalho de uma comissão de juristas. A versão inicial propõe trocar "homem e muher" ou "marido e mulher" por expressões como “duas pessoas”, “pessoa”, “nubentes” e “cônjuges ou conviventes”. No caso do casamento, por exemplo, “o homem e a mulher” dão lugar a “duas pessoas livres e desimpedidas”.
Para Fachin, a Constituição levou à superação de três “dogmas seculares” do Direito de Família: a “matrimonialização obrigatória”, pela qual apenas o casamento constituía família legítima; a “biologização da filiação”, centrada no vínculo genético; e a “hierarquização de gênero”, que atribuía ao homem a chefia da sociedade conjugal. Com a mudança, afirmou, houve um deslocamento “da proteção da instituição para a proteção das pessoas”.




