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STF

Moraes manda investigar se cursos feitos por Débora do Batom valem para reduzir pena

Sequência de ocorrências de ausência de sinal de GPS colocaram prisão domiciliar de Débora em risco. Defesa diz que quantidade em curto espaço de tempo é indicativo de falha e pede substituição do equipamento.
Débora do Batom está em prisão domiciliar desde março de 2025. (Foto: Débora Rodrigues/Arquivo Pessoal / Joedson Alves/Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um pente-fino em dois cursos feitos na prisão por Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, antes de decidir se as atividades poderão ser usadas para reduzir sua pena. Na mesma decisão, assinada na sexta-feira (7), o ministro manteve a prisão domiciliar da cabeleireira após concluir que falhas registradas no sinal de sua tornozeleira eletrônica não representaram descumprimento das medidas impostas a ela.

Moraes quer informações detalhadas sobre os cursos “Reescrevendo minha história: Marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ”, realizados por Débora enquanto ela estava no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. O STF pediu documentos que comprovem desde a regularidade das capacitações até o que efetivamente foi estudado pela condenada.

Os cursos fazem parte de uma iniciativa voltada à preparação de presos para a vida profissional depois do cárcere. O programa “Reescrevendo a minha história”, desenvolvido em parceria entre órgãos do sistema penitenciário paulista e o Sebrae-SP, oferece capacitações ligadas a empreendedorismo e gestão de pequenos negócios. Entre os assuntos trabalhados estão planejamento, marketing, finanças e comportamento empreendedor.

A questão chegou ao STF porque Débora tenta transformar as horas dedicadas a essas atividades em remição de pena, mecanismo previsto na Lei de Execução Penal que permite descontar parte da condenação por estudo ou trabalho. No caso das atividades educacionais, a legislação prevê, em determinadas condições, o abatimento de um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Antes de reconhecer esse desconto, Moraes quer saber exatamente o que eram os cursos. O ministro determinou que o Centro de Ressocialização de Rio Claro informe se havia autorização ou convênio da instituição responsável com o poder público, se as capacitações integravam o projeto político-pedagógico da unidade e qual era o conteúdo programático. Também pediu atas de avaliações, notas e certificados assinados pelas autoridades competentes. O prazo dado para o envio das informações foi de cinco dias.

Os cursos são só uma parte da conta apresentada pela defesa para tentar diminuir o tempo restante da condenação. Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias de remição para Débora: quatro dias por leitura, 108 pelo trabalho realizado na prisão e outros 100 pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023.

Na mesma decisão, Moraes aceitou a justificativa da defesa sobre as sucessivas interrupções do sinal da tornozeleira eletrônica de Débora do Batom. Houve registros sem GPS em vários períodos entre abril e junho, e o ministro chegou a advertir que a prisão domiciliar poderia ser revogada. O Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, porém, informou ao STF que não encontrou violações e que as ocorrências decorreram de reflexos e oscilações do próprio sinal de GPS.

Débora do Batom está em prisão domiciliar desde março de 2025. Ela ganhou notoriedade nacional por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Foi condenada a 14 anos por cinco crimes, entre eles golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Sua defesa tenta desde o ano passado obter a progressão para o regime semiaberto e sustenta que, considerados os períodos de prisão e os dias que podem ser abatidos por trabalho e estudo, ela já teria cumprido o requisito necessário para a mudança de regime.

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