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Acidente em Castro

Organizador de parque e dono de kamikaze serão indiciados por homicídio culposo

Equipamento quebrou no dia 22 de março e deixou dez adolescentes feridos. Bruno Ramon Pereira, de 15 anos, morreu uma semana depois em consequência dos ferimentos

O responsável pela organização do parque onde aconteceu o acidente que deixou dez adolescentes feridos no dia 22 de março em Castro (Campos Gerais) e o dono do brinquedo kamikaze, que quebrou, serão indiciados por homicídio culposo ao final do inquérito policial que apura as circunstâncias da ocorrência.

De acordo com Eduardo Mady Barbosa, delegado da cidade, embora as investigações ainda não estejam encerradas, há indícios suficientes de que os dois têm responsabilidade sobre a quebra do equipamento, que partiu ao meio durante uma festa que comemorava os 305 anos do município. Bruno Ramon Pereira, de 15 anos, que sofreu traumatismo craniano na ocasião, veio a falecer uma semana depois.

Reinaldo Rodrigues dos Santos, de 40 anos, foi o organizador do parque de diversões. Depois de ficar cinco dias desaparecido, ele compareceu à delegacia acompanhado de um advogado para prestar depoimento. À polícia, ele contou que a contratação de seu serviço por parte da prefeitura foi feita apenas verbalmente e que nenhum documento de autorização para funcionamento do parque chegou a ser apresentado. O brinquedo kamikaze que quebrou foi construído de forma artesanal, em maio de 2007, por Claudinei Aparecido de Moura, que contou que testava a estrutura com sacos de areia. Ele foi convidado por Santos a montar o kamikaze e o carrinho de choque no parque de diversões. Moura ficou preso por uma noite na delegacia de Castro, mas foi liberado.

O delegado aguarda a conclusão de um laudo do Instituto de Criminalística que apontará as reais causas da quebra no brinquedo. Além disso, segundo ele, outras testemunhas deverão ser ouvidas até a conclusão do inquérito policial, que tem prazo para ser encerrado no dia 22 de abril, mas pode ser prorrogado. A pena prevista para o crime de homicídio culposo varia de um a três anos de detenção, mas o delegado lembra que a tipificação do crime vai depender da avaliação do Ministério Público e do Judiciário.

No último sábado (4), Antônio Carlos Gomes, chefe do setor de fomento empresarial da prefeitura de Castro, prestou depoimento à polícia. Gomes foi o responsável pela contratação do parque para a festa e, segundo o delegado, também pode ser responsabilizado até o fim das investigações. "Ele afirmou que tem cópias de ofícios que comprovam que a prefeitura avisou o Corpo de Bombeiros e outros órgãos de segurança a respeito da realização da festa", conta Barbosa. "Se ele trouxer esses documentos, mostrará que agiu conforme deveria", explica. "Senão, pode ser indiciado também".

Paralelamente à investigação policial, uma sindicância interna, aberta pela Procuradoria Geral do Município e com prazo de conclusão de 30 dias, investiga se houve falha nos procedimentos do funcionário, já que, apesar de comunicar os órgãos competentes, a prefeitura não teria solicitado a vistoria do parque.

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