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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem pedido de liminar em habeas corpus a favor do técnico de enfermagem Abraão José Bueno, de 32 anos, condenado a penas que somam 108 anos de prisão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio, em 2005, contra crianças de até 12 anos que estavam internadas no Instituto de Puericultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O advogado de José Bueno alega no pedido de habeas corpus cerceamento de defesa por não ter sido intimado a fazer a sustentação oral durante julgamento de outro habeas corpus, em 23 de fevereiro, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, a defesa alegou falta de fundamentação da prisão preventiva do cliente. Abraão está preso no presídio de segurança máxima de Volta Redonda (RJ).

A ministra do STF Carmen Lúcia quer analisar a questão com mais cuidado, pois espera informações complementares do STJ sobre o julgamento ocorrido em fevereiro. Já em relação à suposta falta de fundamentação da prisão preventiva, a ministra afirmou que não se verifica plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa.

"A Quinta Turma do STJ destacou que a periculosidade do acusado e a gravidade de sua conduta, evidenciadas pelo modus operandi do delito foi o fundamento utilizado para a prisão do ora paciente. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de se considerar esse fundamento válido para a decretação e manutenção da prisão", alegou a ministra.

A defesa afirma que as crianças morreram em consequência das graves doenças que portavam. Abraão foi acusado de matar as crianças mediante a utilização de medicamentos não prescritos às vítimas, resultando em asfixia e paradas respiratórias e cardíacas. Laudo feito em seringas e ampolas encontradas com ele revelou a presença de uma substância que mata por asfixia.

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