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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu norma do STJ sobre vestimentas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu norma do STJ sobre vestimentas.| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) a norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibia o acesso de pessoas a dependências do tribunal usando blusas sem manga ou croppeds. A instrução normativa havia sido publicada em fevereiro deste ano, pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

A regra também proibia o uso de shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, blusas que exponham a barriga e fantasias. A ministra afirmou que norma tinha como objetivo garantir a "formalidade e a liturgia jurídica".

Além de suspender a determinação, o corregedor, que é ministro do STJ, estabeleceu a abertura de um "Procedimento de Controle Administrativo" pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar os motivos que levaram a elaboração e publicação da restrição.

O CNJ deve apurar ainda "se já houve o banimento e/ou impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na referida instrução normativa, indicando sua proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação". Salomão considerou que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes - como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", escreveu o ministro.

Os trajes permitidos pela regra são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino. A resolução deveria ser aplicada a servidores, estudantes, prestadores de serviço e visitantes que quisessem entrar no tribunal.

"A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade, além de possibilitar resultados arbitrários na limitação do acesso às dependências do Tribunal, não traz, em contrapartida, a indicação de dispositivos que demonstrem a preocupação ou a vedação de atos que atentem contra as questões de gênero", apontou o corregedor.

"A probabilidade de efeitos discriminatórios e limitadores do acesso à justiça em sua ampla acepção, portanto, é altíssima", acrescentou Salomão.

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