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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que sustou toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar neste sábado (10), acompanhando o entedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O presidente da Turma, Cristiano Zanin, e os ministros Flávio Dino e Luiz Fux também seguiram o relator. Assim, Ramagem responderá pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa;
- Golpe de Estado;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Já os crimes relacionados aos danos materiais, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ficam suspensos até o fim do mandato do parlamentar: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.
Em 26 de março, o colegiado tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados. O PL pediu que a ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da Constituição. A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode suspender o andamento do processo.
Zanin informou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que somente os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 poderiam ser suspensos, pois foram supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022.
Contrariando o STF, a Câmara aprovou na última quarta-feira (7) a resolução que sustava a íntegra do processo por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções. O texto aprovado pelos deputados abria brecha para beneficiar Bolsonaro e os demais corréus do chamado “núcleo crucial”.
No entanto, a Primeira Turma vetou essa possibilidade. Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que “não há fundamento constitucional” para estender a “imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”.
Entenda o embate entre Câmara e STF sobre Ramagem
Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o incluiu no chamado “núcleo crucial” do inquérito do golpe, que supostamente teria articulado toda a ação para manter o ex-presidente no poder.
Além de Ramagem e Bolsonaro, também estão listados no “núcleo crucial”: Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
A Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra o grupo, em 26 de março, e todos passaram a responder a uma ação penal como réus. No início de abril, o PL pediu à Câmara a suspensão da ação penal com base no artigo 53 da Constituição.
A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação com voto da maioria da Câmara. Em seguida, Zanin informou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que somente os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022, poderiam ser suspensos.
Motta teria recebido o ofício da Corte com insatisfação e parte dos parlamentares consideraram a decisão como uma afronta às competências da Casa. Contrariando o STF, a Câmara aprovou na última quarta-feira (7) a resolução que barrava todo o processo por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções.
A decisão dos deputados foi encaminhada ao STF e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou que cabia à Primeira Turma julgar o caso. A pedido de Moraes, Zanin marcou o julgamento no plenário virtual entre os dias 9 e 13 de maio.
O relator, primeiro a votar, negou suspender a ação penal na íntegra e manteve o andamento do processo contra Ramagem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Além disso, rejeitou a possibilidade da resolução da Câmara beneficiar os corréus do deputado, incluindo Bolsonaro.
Em um recado à Câmara, Dino afirmou que as determinações aprovadas pelos parlamentares neste caso “ultrapassam em muito a previsão constitucional” e representam “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva” do STF.
Ele ressaltou que a decisão do Legislativo "não é imune ao controle jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, notadamente em face da possibilidade de abusos e desvios". O ministro também alertou que a resolução não impede a eventual prisão preventiva de Ramagem e seu afastamento do mandato.
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