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Lei Maria da Penha

Contato com chefe da ex pode configurar violência psicológica, decide Justiça do DF

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o contato de um homem com o chefe da ex-companheira para tratar da vida privada dela pode configurar violência psicológica. (Foto: Imagem de IA/Gazeta do Povo com ChatGPT)

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o contato de um homem com o chefe da ex-companheira para tratar da vida privada dela pode configurar violência psicológica. Na decisão, tomada em julho e divulgada pelo TJDFT na segunda-feira (17), o colegiado restabeleceu medidas protetivas que haviam sido revogadas e proibiu o homem de procurar chefes da vítima para falar sobre questões pessoais.

O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual os nomes dos envolvidos não são divulgados. O caso chegou ao tribunal por meio de reclamação criminal apresentada pela mulher, que alegou continuar exposta a situações de perseguição e violência psicológica após o fim do relacionamento. Entre os episódios relatados, estava a iniciativa do ex-companheiro de procurar um superior hierárquico dela para abordar assuntos de sua vida privada.

Para os desembargadores, a conduta ultrapassa um simples desentendimento entre ex-companheiros e pode funcionar como forma de intimidação ou retaliação. A relatora do processo, desembargadora Simone Lucindo, considerou que levar questões pessoais da vítima ao seu ambiente profissional tem potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.

A decisão também destacou que a violência psicológica não exige contato físico. Segundo a ementa, situações de perseguição podem ocorrer por meios digitais ou institucionais, e a distância geográfica entre as partes não é suficiente, por si só, para afastar a existência de risco. O acórdão, porém, não especifica por qual meio o homem entrou em contato com o superior da ex-companheira.

Ao restabelecer as medidas protetivas, os desembargadores determinaram que o homem não mantenha contato, por qualquer meio, com superiores hierárquicos da vítima para tratar de sua vida pessoal. O pedido para que a restrição alcançasse também todos os colegas de trabalho foi rejeitado. O tribunal considerou que uma proibição dessa extensão seria excessiva.

STF ampliou alcance da Lei Maria da Penha

A decisão do TJDFT foi tomada com base na Lei Maria da Penha, que permite a adoção de medidas protetivas de urgência diante de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso ocorrido no Distrito Federal, a vítima e o homem haviam mantido uma relação íntima de afeto, uma das hipóteses já tradicionalmente abrangidas pela legislação.

Nesta quarta-feira (19), porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance dessas medidas ao decidir, por unanimidade, que elas também podem ser concedidas em casos de violência de gênero nos quais não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

O julgamento envolveu o caso de uma mulher de Minas Gerais que relatou perseguição e ameaças de morte atribuídas a um vizinho que acreditava manter um relacionamento amoroso com ela. A Justiça mineira havia negado as medidas protetivas por não existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. O STF estabeleceu que o fator determinante para a aplicação da proteção deve ser a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente desse vínculo.

A nova tese do STF amplia o alcance do entendimento adotado pelo TJDFT para situações em que agressor e vítima não mantêm relação amorosa, familiar ou doméstica. Um colega de trabalho acusado de constranger uma mulher por motivo ligado ao gênero poderia, por exemplo, ser proibido não apenas de falar com ela, mas também de procurar seus superiores, caso a Justiça considerasse esses contatos parte da violência psicológica.

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