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Pedido da ABGLT

Gilmar barra ação no STF que queria retirar “pai” e “mãe” de documentos

Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa
Gilmar Mendes barrou uma ação da ABGLT que pedia a retirada “pai” e “mãe” de documentos. (Foto: Victor Piemonte/STF)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (27) não analisar uma ação que pretendia obrigar órgãos públicos de todo o país a retirar as expressões “pai” e “mãe” dos campos de filiação em documentos, formulários e bancos de dados. A ADPF 899 havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

A entidade pedia que a União e os estados adotassem expressões como “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou outras fórmulas que não indicassem o gênero dos genitores. A ABGLT também queria que o STF declarasse inconstitucional o uso de termos que identificassem pai e mãe em informações de filiação e desse nova interpretação a dispositivos da Lei 12.662, de 2012, que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O ministro não decidiu se é certo ou errado usar “pai” e “mãe” nos documentos, mas só apontou uma inconsistência técnica no pedido. Ele encerrou a ação sem analisar a questão de fundo.

Gilmar entendeu que a ação tinha problemas processuais que impediam o exame do mérito. Segundo o ministro, a ABGLT fez um pedido excessivamente genérico ao mencionar registros existentes em “diversos órgãos públicos do país” sem individualizar quais atos normativos ou administrativos seriam responsáveis pelas supostas violações.

O relator também apontou que a associação questionou especificamente apenas os incisos V e VI do artigo 4º da Lei 12.662/2012, embora as regras sobre filiação estejam espalhadas por outras normas, como a Lei de Registros Públicos, o Código Civil e atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Gilmar, analisar isoladamente apenas uma parte desse conjunto normativo poderia produzir inconsistências e tornar a decisão inócua.

Outro argumento usado pelo ministro foi que parte das mudanças pretendidas pela ABGLT já havia ocorrido durante a tramitação da ação. Em 2024, no julgamento da ADPF 787, o STF determinou alterações na Declaração de Nascido Vivo. Na ocasião, a Corte estabeleceu que os campos deveriam utilizar as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, mudança posteriormente implementada pelo Ministério da Saúde.

Gilmar citou ainda outras alterações administrativas. Uma instrução normativa da Receita Federal publicada em janeiro de 2024 passou a utilizar a expressão “filiação” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a Carteira de Identidade Nacional também adota esse formato; e o modelo de certidão de nascimento previsto em norma do CNJ passou a utilizar o termo “genitor”. Segundo o ministro, os órgãos públicos realizaram uma “progressiva adequação” de seus registros para afastar o que chamou de “marcadores heteronormativos outrora vigentes”.

A ação havia recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que ela não fosse conhecida e, caso fosse analisada, que os pedidos fossem rejeitados. Gilmar reconheceu que a ABGLT tinha legitimidade para propor a ADPF, mas concluiu que a falta de delimitação do objeto impedia o julgamento.

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