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O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, entrou nesta sexta-feira com um recurso junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, contra a liminar que autoriza o afastamento do promotor e secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, do órgão.

No recurso, o MP pede a reconsideração da decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, que no último dia 23 garantiu uma nova licença de Delazari por dois anos do órgão. Na semana anterior a esta decisão, o procurador-geral do MP, Milton Riquelme, já havia indeferido o pedido de Delazari para se afastar do órgão por motivos particulares. Neste recurso, o MP pede que este despacho de Riquelme seja mantido, ou seja, Delazari não poderá se afastar do órgão mais uma vez.

Desde o início de 2003 - primeiro governo de Roberto Requião - que Delazari se afastou, com autorização do MP, para assumir a secretaria estadual. Anualmente o MP renovava essa licença. Entretanto, no dia 31 de janeiro o Conselho do Ministério Público negou um novo afastamento. A partir daí, Delazari começou uma cruzada para conseguir se manter como secretário sem se afastar do cargo do MP.

O recurso será analisado agora pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A assessoria do TJ informou que o recurso do MP provavelmente só será apreciado no dia 19, na segunda sessão contenciosa do Órgão Especial. A próxima reunião acontece na segunda-feira (5), entretanto, como o recurso foi protocolado nesta sexta e até as 17h30 ainda não estava vinculado ao processo, não há tempo hábil para que entre na pauta.

A assessoria da Secretaria de Segurança Pública informou que Delazari não tem nada a declarar sobre o assunto - posição tomada desde a primeira negativa do Conselho.

Mesmo com a liminar, Delazari ainda tem que escolher entre cargo no MP ou no governo

A liminar conseguida por Delazari, explica o MP, nada interfere na resolução n.º 5 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Constituição Federal, aprovada em 2006, que impede que um promotor ocupe um cargo governamental - ou seja, Delazari ainda terá que escolher entre o cargo de promotor e a secretaria. Ele pode se afastar do MP, mas não pode ocupar como promotor o cargo de secretário - a menos que ele derrube a decisão do Conselho Nacional.

Até o fim do ano passado, oito promotores ocupavam cargos no governo em todo o Brasil. Todos optaram entre o cargo no MP ou o governamental - exceto Delazari que agora optou por entrar na Justiça contrariando a decisão do procurador-geral e do próprio MP.

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